Requisitos de documentação para produtos químicos publicitários - UFI, MSDS

Quando vendem produtos que contêm ingredientes químicos que devem ser rotulados com pictogramas e informações sobre os ingredientes, as agências de publicidade e os distribuidores devem ter em conta várias questões fundamentais. Em primeiro lugar, deve ser preparada uma Ficha de Dados de Segurança do Material (MSDS), que define com precisão a composição do produto e indica a rotulagem obrigatória. Um segundo elemento importante é o registo do produto e a atribuição de um número UFI (Unique Formula Identifier), que deve ser visível no rótulo.

O número UFI nem sempre se encontra no mesmo local no rótulo, mas deve estar sempre claramente visível junto ao nome comercial do produto, à marca ou adjacente a informações de perigo, como pictogramas e instruções de utilização segura. O UFI pode ser colocado diretamente no produto ou num autocolante, mas nunca no fundo da embalagem. Tanto o utilizador final como o agente de distribuição podem pedir o número UFI e a ficha de dados de segurança, pelo que o rótulo deve incluir os dados da empresa responsável por estes documentos.

A base jurídica para a rotulagem destes produtos decorre do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que regula a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. Este regulamento especifica, entre outras coisas, o tamanho dos rótulos, os pictogramas e as informações específicas que devem constar do rótulo. Estes regulamentos aplicam-se no Espaço Económico Europeu (EEE).

Ficha de dados de segurança (MSDS) - Este documento deve ser redigido na língua oficial do país em que o produto é vendido. O inglês, embora de uso corrente, não será suficiente. Os rótulos devem conter os dados de acordo com a ficha de segurança, nas versões linguísticas pertinentes. Se o distribuidor pretender incluir os seus dados no rótulo, omitindo o fabricante, deve elaborar a sua própria ficha de dados de segurança. Caso contrário, o rótulo deve conter os dados do fabricante e do distribuidor.

UFI (Unique Formula Identifier) - Trata-se de um código de 16 caracteres que, a partir de 1 de janeiro de 2020, deve ser incluído nos rótulos das novas misturas para uso dos consumidores. Para as novas misturas de uso profissional, esta disposição entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 e, para os produtos industriais, aplica-se até 1 de janeiro de 2024. Para as misturas que entraram no mercado antes destas datas, existe um período de transição até 1 de janeiro de 2025, data após a qual deve ser atribuído um número UFI a todas as misturas e os produtos que as contenham devem ser notificados à ECHA.

São os importadores e distribuidores que colocam esses produtos no mercado que devem garantir que o seu produto que contém uma mistura abrangida pelos regulamentos UFI é notificado ao sistema nas línguas relevantes reconhecidas para a área de vendas em questão, por exemplo: o mercado alemão aceita o inglês para a notificação UFI, mas o mercado austríaco só aceita o alemão. O código UFI permite que os serviços médicos acedam rapidamente aos dados relativos à composição do produto, facilitando o tratamento adequado em situações de emergência sanitária.

Se as agências de publicidade quiserem evitar a divulgação dos dados do fabricante, devem tratar elas próprias dessa documentação com base nos dados do fabricante ou utilizar a implementação em empresas que apoiam o registo de novos números UFI para as suas misturas em nome do cliente. A nossa empresa oferece etiquetas de fragrância personalizadas para automóveis com o logótipo da empresa - podemos então colocar os dados do fabricante na etiqueta, especificando adicionalmente o distribuidor e, em seguida, utilizar a documentação pronta ou preparar tudo com base em dados separados, caso em que terá de contar com custos e tempo adicionais para preparar a documentação. É crucial determinar se a MSDS e a UFI devem ser atribuídas ao fabricante, à agência de publicidade ou ao cliente direto. Especialmente quando existe mais do que um nível intermediário para um determinado produto e estas opções podem ser várias.

A partir de 1 de janeiro de 2025, o número UFI é obrigatório em todos os produtos químicos, incluindo os produtos promocionais.

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